Estatutos
Cap.I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS DURAÇÃO
Cap.II - DOS ASSOCIADOS
Cap.III - DOS CORPOS DIRECTIVOS
Cap.IV - PATRIMÓNIO
Cap.V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
CAP. I
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS DURAÇÃO
Art.º 1 – Denominação
Denomina-se ASSOCIAÇÂO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DOS ALUNOS DA
ESCOLA SECUNDÁRIA DA RAMADA a pessoa jurídica colectiva que se constitui de acordo com as
disposições do art.º 67 alínea c) da Constituição da Republica Portuguesa e da Lei n.º 7/77 de 1 de
Fevereiro em vigor, e que passa a reger-se pelos presentes Estatutos e respectivos regulamentos.
Art.º 2 – Sede
A sede da Associação é na Escola Secundária da Ramada, situada no Alto da Ramada
Art.º 3 – Fins
São fins da Associação:
a) Promover e dinamizar formulas concretas de cooperação dos Pais e Encarregados de
Educação dos Alunos da Escola Secundária da Ramada com as estruturas Directivas e de
ensino desta mesma escola, na formação escolar e cívica dos seus educandos.
b) Participar activamente e no âmbito que lhe é reconhecida pelas leis em vigor, na definição das
linhas gerais da política de educação aplicada na escola e na gestão concreta deste
estabelecimento de ensino.
c) Representar, através dos seus órgãos legitimamente constituídos, os Pais e encarregados de
Educação dos Alunos da Escola Secundária da Ramada na prossecução dos interesses comuns
da escola e dos Pais e Encarregados de Educação dos respectivos Alunos.
d) Exercer os demais direitos que as leis da Republica consagrem ou reconheçam ás associações
de Pais.
Art.º 4 – Duração
A duração da Associação é por tempo indeterminado, contendo-se o seu inicio a partir de hoje.
CAP. II
DOS ASSOCIADOS
Art.º 5 – Quem pode ser Sócio
Podem ser sócios da Associação todos os Pais ou Encarregados de educação dos Alunos da Escola
Secundária da Ramada que nela se inscrevam e declarem respeitar os presentes estatutos e
regulamentos que vierem a ser aprovados.
Art.º 6 – Direitos dos Sócios
São direitos dos Sócios:
a) Participar em todos os trabalhos da Assembleia geral;
b) Elegerem e serem eleitos para os corpos directivos;
c) Propor aos órgãos eleitos quaisquer providências ou iniciativas que julguem necessárias ao
bom andamento e defesa dos interesses da Associação;
d) Submeter á apreciação e deliberação dos corpos directivos todos os assuntos que considerem
abrangidos pelos fins prosseguidos pela Associação.
Art.º 7 – Deveres dos Sócios.
Os Sócios têm o dever de:
a) Cumprir e respeitar a letra e o espirito das disposições estatutárias e regulamentos;
b) Concorrer para o prestigio da Associação;
c) Pagar as quotas que vierem a ser fixadas na Assembleia Geral Ordinária;
d) Desempenhar os cargos para que foram eleitos com dedicação e zelo.
Art.º 8 – Amigos da Associação
Terão Categoria de amigos da Associação:
1. Os Pais ou Encarregados de Educação que embora deixando de ter filhos ou educandos na
escola, desejem continuar ligados á Associação.
2. Outras pessoas que se tenham evidenciado por manifestações de efectivo apoio á Associação e
a Assembleia Geral venha a considerar dignas de tal distinção.
3. O Estatuto de Amigos da Associação será em tudo igual ao dos Associados, excepto no que
respeita á capacidade eleitoral activa e passiva, que só a estes é reconhecida.
CAP. III
DOS CORPOS DIRECTIVOS
Art.º 9 – Órgãos da Associação
São órgãos fundamentais da Associação:
A) a Assembleia Geral
B) o Conselho de Delegados
C) a Comissão Executiva
D) a Comissão Fiscal
Art.º 10 – Órgãos Auxiliares
Os órgãos directivos da Associação previstos no artigo anterior, podem promover ou beneficiar da
constituição espontânea de grupos auxiliares de trabalho ou comissões de apoio organizados no seio da
Associação, com vista á melhor prossecução dos fins sociais.
Art.º 11 – Assembleia Geral
A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberanamente representativo da Associação, constituída por
todos os Associados no pleno gozo dos seus direitos, sob a direcção e coordenação de uma mesa
composta por um presidente, um 1º e um 2º secretário.
Quando se verifique impedimento ou ausência do presidente, substitui-o o 1º secretário e, na ausência
deste, o 2º secretário sendo o lugar dos substitutos preenchidos em "ad hoc" pelos elementos que
mereçam a aprovação da Assembleia.
Art.º 12 – Reuniões da Assembleia Geral
A assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a sua
convocação seja requerida.
1. A reunião ordinária deverá ter lugar na primeira quinzena imediatamente a seguir ao inicio de
cada ano lectivo.
2. A convocatória da Assembleia Geral será subscrita pelo presidente da mesa da Assembleia
Geral ou por quem validamente o substitua, e deverá ser tornada publica, pelos meios usuais,
com pelo menos oito dias de antecedência.
3. Serão pontos obrigatórios da ordem de trabalhos da Assembleia Geral ordinária a discussão e
aprovação do Relatório de Contas do ano anterior e a eleição a que haja lugar para os corpos
directivos da Associação ou dos elementos necessários ao preenchimento das respectivas
vagas.
4. A Assembleia extraordinária só poderá ser convocada mediante requerimento prévio de
qualquer corpo directivo ou de pelo menos cinquenta por cento dos associados. Neste caso,
porém, só funcionará se encontrarem presentes pelo menos quatro quintos dos requerentes.
Art.º 13 – Competência da Assembleia Geral
Compete á Assembleia Geral:
a) Discutir e votar o Relatório e Contas da gestão anual da Associação;
b) Eleger bianualmente, por escrutínio secreto a mesa da Assembleia Geral, a Comissão
Executiva e a Comissão Fiscal e, anualmente, o Conselho de Delegados, assim como os
elementos necessários para preencher as vagas que, entretanto tenham ocorrido nos corpos
directivos que ainda não tenham completado o seu mandato;
c) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelos corpos directivos ou pelos
sócios.
Art.º 14 – Conselho de Delegados
O Conselho de Delegados é constituído por representantes dos Pais e Encarregados de Educação dos
alunos de todas asa turmas, eleitos de entre os delegados que, em reunião restrita, turma a turma ou por
grupos de turmas, os Pais e Encarregados de Educação previamente tenham designado entre si.
Art.º 15 – Atribuições especificas do Conselho de Delegados
O Conselho de Delegados compete:
Submeter á apreciação da Comissão executiva todos os problemas detectados juntos das turmas que
representam, e apresentar sugestões ou propostas para a sua resolução.
Aplicar, na medida das suas possibilidades, as deliberações e recomendações da Comissão Executiva.
Art.º 16 – Reuniões
O Conselho de Delegados reunirá sob a presidência do Coordenador a Comissão executiva, pelo menos
uma vez por trimestre e ainda todas asa vezes que for convocado pela Comissão Executiva, por
iniciativa própria ou por requerimento de um mínimo de dez membros do próprio Conselho de
Delegados.
Art.º 17 – Comissão Executiva
A Comissão Executiva é o órgão executivo da Associação e será composto por sete membros eleitos
pela Assembleia Geral Ordinária.
Art.º 18 – Atribuições
Como órgão executivo da Assembleia compete á Comissão Executiva a direcção e coordenação de toda
a actividade da Associação de acordo com os Estatutos, a lei e as deliberações da Assembleia Geral.
Art.º 19 – Reuniões da Comissão executiva
A Comissão Executiva reúne quinzenalmente e as suas deliberações serão tomadas por simples maioria
dos votos dos membros presentes.
1. As reuniões da Comissão executiva só poderá funcionar validamente desde que se encontrem
presentes a maioria da totalidade dos seus membros.
2. Das reuniões serão lavradas actas e enviadas cópias mensalmente a todos os membros do
Conselho de Delegados.
Art.º 20 – Definição interna de funções
A Comissão Executiva deverá definir as funções de cada um dos seus membros e eleger de si um
Coordenador que representará juridicamente a Associação.
Art.º 21 – Comissão Fiscal, Composição
A Comissão Fiscal será constituída por um presidente, um secretário e dois vogais, sendo um deles
suplente.
Art.º 22 – Competência
Compete á Comissão Fiscal:
a) Examinar a escrita sempre que julgue necessário e aprovar a s contas da Associação;
b) Propor o quantitativo das quotizações dos Sócios;
c) Apor o seu visto de conformidade em todas as operações que envolvam despesas;
d) Fiscalizar a actividade das restantes corpos directivos em cujas reuniões poderá fazer-se
representar por um dos seus membros.
CAP. IV
PATRIMONIO
Art.º 23 – Receitas
As receitas da Associação serão constituídas:
a) Pelas quotizações pagas pelos Associados;
b) Por subsídios, financiamentos, donativos oficias ou particulares e quaisquer proventos de
actividades ou iniciativas suas.
CAP. V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.º 24 – Direito Subsidiário
Em tudo omisso valem as disposições do Direito Geral aplicável, designadamente as constantes dos
artigos 170 e 184 do código Civil.
Art.º 25 – Modo de a Associação se obrigar
A Associação obriga-se perante terceiros mediante a assinatura de dois membros da Comissão
Executiva, um dos quais será obrigatoriamente o seu Coordenador ou quem o substitua.