Telemóveis em dia de provas/exames

infoNo cumprimento do ponto 6.9 da Norma 02/JNE/2015 e na qualidade de diretor da Escola Secundária da Ramada venho por este meio comunicar ao Exmo. encarregado de educação que o seu educando não deve ser “portador de telemóveis (ou outro equipamento proibido) no dia de realização das provas e exames, tendo em conta a possibilidade de inadvertidamente se esquecerem destes equipamentos na sua posse durante a realização das provas e exames, o que, obrigatoriamente, leva à sua anulação.”

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