Dois Horário de 22h – Matemática (código 500)
Escola Secundária da Ramada
ANO LETIVO 2025/2026
Contratação de Escola-Horários de 22h
(Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio)
Nota: Para concorrer utilizar unicamente a aplicação disponível em DGRHE-Contratação de Escola.
1. Elementos
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Duração do contrato: Termo a 31/08/2027;
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Carga horária do contrato: 22h;
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Local de Trabalho: Escola Secundária da Ramada;
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Funções: Funções docentes para a disciplina;
São requisitos gerais de admissão ao concurso os definidos no artigo 22.º, capítulo V do Estatuto da Carreira Docente, com as alterações introduzidas pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 345/2002, 1.ª série, n.º 234, de 10 de outubro de 2002.
2. Critérios de Seleção
Critérios Obrigatórios
3. Critérios de Desempate
Para efeitos de desempate é utilizado o previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências:
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a) Candidatos com classificação profissional mais elevada, nos termos do artigo anterior;
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b) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado após a profissionalização;
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c) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização;
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d) Candidatos com maior idade;
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e) Candidatos com o número de candidatura mais baixo.
4. Seleção do Candidato
Terminado o procedimento de seleção e na qualidade de diretor da Escola Secundária da Ramada, aprovo e publicito a lista ordenada do concurso na página eletrónica da escola e em local bem visível junto aos serviços administrativos.
A aplicação SIGRHE enviará automaticamente um email ao candidato selecionado, a notificar da seleção.
A Diretora da Escola Secundária da Ramada, em 28 de agosto de 2026
Albertina Álvares